INTERNATO MARGARIDA ALVES DE MAGALHÃES
A
ESCOLA INDUSTRIAL DE PENAFIEL
O
Internato Margarida Alves de Magalhães, resultou da oferta de um
benemérito, José Augusto Alves de Magalhães, que no sentido de perpetuar
a memória de sua mãe e sua filha, ambas chamadas Margarida Alves de
Magalhães, deixou parte da sua herança em testamento de 28/01/1924 para a
fundação de um Internato e Escola Elementar de Artes e Ofícios próprios
do sexo feminino, que seria administrado pela Junta Geral do Distrito
do Porto. Tendo mais tarde a Junta renunciado ao Internato, como podemos
ver na acta de Assembleia-Geral de irmãos da Santa Casa, de 19 de
Setembro de 1935, alegando que: “os resultados até agora obtidos nesse
estabelecimento não correspondem ao sacrifício que a manutenção
acarreta, pois além de terem sido inteiramente inúteis no campo de
assistência infantil, não se aproximam sequer do pensamento do
benemérito que o instituiu, toma a deliberação de extinguir o Internato
Margarida Alves de Magalhães renunciando consequentemente, à herança
respectiva, nos precisos termos do documento que a seguir vem transcrito
e que foi votado por unanimidade … Resolve-se primeiro que a Junta
Geral renuncia à herança, digo renuncie a administração daquele
internato, entregando-se à Santa Casa.” Nesta mesma acta fica resolvido
aceitar a herança para ser orientada pela Mesa Administrativa.
O
Internato e Escola eram estabelecidos na sua Casa e Quinta do
Santuário, que abrange não só a sua Casa e Quinta, como a casa de
residência e outras edificações e dependências, mas também terras
cultivadas que ficam dentro de muros com vinha. Não permitindo que os
prédios sejam alienados, pois eram indispensáveis ao Internato. O prédio
urbano que lhe ficava próximo deveria ser destinado à escola, onde
seriam dadas as aulas, oficinas e sala de trabalho das internadas. A
propriedade rústica, José Augusto Alves destinou-se a campo de jogos e
recreio das crianças.
Este benemérito idealizou o Internato com um duplo destino:
- Quinta da Compra;
- Morada de casas na Travessa da Carvalhosa no Porto;
- Foro anual de um alqueire ou 20 litros de milho e alqueire e meio ou 30 litros de centeio;
- 3 Acções da Nova Companhia de Seguros Douro;
- 24 mil e 500 escudos em títulos de dívida pública;
- Títulos de dívida interna;
-
41 mil e 800 escudos em Promissórias do Banco do Minho e das casas
bancárias Borges & Irmão e outros, bem como outros bens de menos
importância.
Em
13 de Abril de 1945, a mesa administrativa da Santa Casa aprova o
Regulamento deste Internato e remete-o à apreciação do Governo Civil do
Distrito, nomeando para Directora a D. Sílvia Carvalho ou D. Maria das
Neves Figueiredo.
Como
vemos, 10 anos depois da cedência do mesmo pela Junta Geral, o que se
deve provavelmente ao facto que o Provedor Manuel Moreira Guedes e Mello
apresenta na proposta do Regulamento:
“não tem sido possível pela insuficiência de rendimentos da mesma herança”.
Contudo,
como o mesmo explicita mais à frente, foi procurado por um grupo de
senhoras que pretendiam colaborar nesta missão encarregando-se da sua
instalação, direcção e desenvolvimento, angariando para isso receitas,
sem mais encargo para a Santa Casa que não seja a entrega de rendimentos
da herança.
No
Regulamento fica explicitado que a Misericórdia mantém o seu domínio e
posse sobre todos os bens da herança do testador e reserva para si os
poderes de administração directa dos bens da mesma herança e nomeará sem
direitos a remuneração uma Directora do Estabelecimento, delegando nela
os poderes de administração interna contudo a sua nomeação e exoneração
dependem da confirmação do Governador Civil.
Dos
bens legados, a casa onde habitou o testador é destinada à residência
das internas e do pessoal. O prédio urbano, que fica próximo é destinado
a aulas, oficinas e salas de trabalho. A área de terreno que a Santa
Casa e a Directora demarcarem será destinada a jogos e recreio.
Os restantes terrenos serão utilizados para cultura segundo o que a Mesa da Santa Casa determina.
O
regulamento determina que a administração das internadas, a nomeação do
pessoal e tudo o que respeitar o regime interno, é da inteira
competência da Directora, seguindo contudo as indicações do Provedor, no
que respeita a admissão das menores naturais do Concelho de Penafiel, o
que nunca poderá ser menos de 6; no que respeita às menores naturais de
outros concelhos, terá a mesma senhora que ouvir o Governador Civil.
Para
sustentar o estabelecimento, a Directora receberá legumes, cereais e
frutos produzidos nos terrenos, bem como o produto líquido da venda dos
outros géneros produzidos e também os restantes rendimentos dos bens da
Herança, a qual “com o que for acrescido por aquisições, constituirá
sempre um fundo próprio, reparador e independente dos outros haveres da
Misericórdia”. Além dos rendimentos desse fundo a Misericórdia não se
obriga a outros dispêndios com o Estabelecimento”.
Até
ao dia 15 de Janeiro de cada ano a Directora terá que prestar contas à
Misericórdia, da gerência do ano anterior e conjuntamente entregará um
relatório de toda a actividade do Estabelecimento. Contudo e apesar do
prestar de contas e de se subordinar ao Presente Regulamento a Directora
tinha autonomia administrativa assumindo a responsabilidade individual
pelos actos que praticar sem imputar nada à Misericórdia.
Em
30 de Maio de 1945 é aprovado o Regulamento pelo Governador Civil e em
22 de Junho de 1945, D. Sílvia Cardoso toma posse do Internato.
O
Internato-Escola “Margarida Alves de Magalhães” viveu poucos anos, pois
em 14 de Julho de 1959, por ofício nº 1621 da Câmara Municipal, esta
solicita ao Provedor da Santa Casa a cedência do prédio em que funciona o
Internato Margarida Alves de Magalhães, a fim de serem iniciadas as
obras de adaptação do mesmo imóvel às necessidades de instalação da
escola técnica de Penafiel, uma vez que se contava com a sua criação do
ano seguinte.

No
entanto, em 1961 a Santa Casa, em acta, declara que o referido
Internato continua a existir e a funcionar, pois a cedência tinha sido a
título provisório até ser construído um edifício para o efeito. Em
ofício de 307/67 de 20 de Julho de 1967 a Santa Casa dá a conhecer que,
pela reunião da Assembleia-geral de Irmãos de 16 do mesmo mês, cede
todos os terrenos que fazem parte da Quinta do Santuário para a
construção da Escola Técnica.
Texto extraído do livro “Santa Casa da Misericórdia de Penafiel
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