COMUNICADO
ESCOLA INDUSTRIAL
COMUNICADO
A Direcção da Escola Industrial de Penafiel pede o favor de fazer saber o seguinte:
1) Alguns
encarregados de educação têm vindo à Escola, mal esclarecidos, para
pagar a «mensalidade». Ora não há qualquer mensalidade a pagar,
unicamente, além da inscrição, 1ª prestação de propinas e encargos
vários, há a 2ª e a 3ª prestações, que, tudo, totaliza 130$00.
2) Existem,
sim, despesas eventuais com o material fornecido pela Cantina da M.P.:
cadernos-diários, folhas de desenho, folhas de exercício, justificações
de faltas, etc…
3) Despesas
eventuais podem surgir dos prejuízos causados dentro do recinto da
Escola. É legalmente prescrito que, não sendo identificado o culpado,
são solidários na indemnização todos os suspeitos.
4) Recomenda-se aos Encarregados de Educação que leiam atentamente as instruções legais impressas nos Cadernos-Diários.
5) As
justificações de faltas de alunos e alunas só podem ser feitas em
impresso próprio assinado Unicamente pelo Encarregado de Educação.
6) Aconselha-se
a aquisição da farda da M.P. e M.P.F.; no entanto, até hoje, não foi
recebida qualquer imposição de obrigatoriedade. Aguardam-se instruções
do Comissariado Nacional.
7) O uso de bata é OBRIGATÓRIO.
8) Soube-se
que determinada casa comercial vendeu a preços exorbitantes as
construções para Trabalhos Manuais. Devem os alunos averiguar os preços
justos em todas as casas da cidade, obstando assim a que sejam
prejudicados os interesses dos Encarregados de Educação.
9) Um
pneu do carro do Director foi – na Escola – retalhado a canivete, pondo
em risco a segurança dos passageiros. Tal facto, além das sanções a que
está sujeito disciplinarmente, incorre em penalidade judicial, uma vez
que seja depositada queixa a quem de direito.
10) Está
dentro das atribuições do Concelho Disciplinar da Escola o banimento do
aluno por período de tempo bastante que o faça perder 2 anos lectivos
consecutivos. Já este ano no Porto se registou uma suspensão de 90 dias,
e no ano transacto, de 6 meses, na Escola Industrial e Comercial de
Viana do Castelo. O aluno suspenso nestas condições não pode
matricular-se mais dentro daquele prazo em seja qual for a Escola do
Império Português.
11) As
actividades da Mocidade Portuguesa ao sábado são rigorosamente
obrigatórias: 3 faltas durante todo o ano lectivo implicam a perda do
ano. Para este efeito são consideradas as actividades ginásticas e o
orfeão.
12) A
tolerância concedida este ano para a matrícula de alunos com mais de 14
anos não será concedida para o ano, a não ser por despacho ministerial.
13) Os
alunos a quem foi concedida a isenção de propinas, não ficam sujeitos a
mais qualquer pagamento. Logo que a Cantina da M.P. possua fundos
suficientes, fornecerá a estes alunos, gratuitamente, os cadernos e os
livros. Tal, porém, dificilmente se verificará este ano.
14) Frequentemente
chegam à Escola pedidos de «dispensa». Tal facto é absolutamente
imprevisto pela Lei. Não há, pois qualquer espécie de dispensa. A
impossibilidade de comparência é autenticada pela falta, devidamente
justificada.
15) A
Escola está gratíssima à Ex.ma Câmara Municipal de Penafiel pelos
sacrifícios que tem feito e continua a fazer. Mas tal facto não
significa que aquela Entidade tenha qualquer interferência na vida da
Escola, como parecem desconhecer certos Encarregados de Educação, que,
não obtendo o que pretendem, ameaçam com o «ir dizer à Câmara». A Escola
é do Estado e só ao Estado deve obediência. À Câmara deve
reconhecimento pelos obséquios recebidos, e o bom entendimento com as
autoridades administrativas do Concelho.
16) De todas as multas ou indemnizações a que estejam sujeitos os alunos, será passado o competente recibo.
O Director
Hernâni Dias da Silva
In Jornal “Notícias de Penafiel” de 8 de Dezembro de 1961
Vandalismo na Escola Industrial de Penafiel.
Andava
eu e um colega a pesquisar notícias sobre a criação da “velhinha”
Escola Industrial de Penafiel, quando dou de caras com um comunicado do
primeiro director da Escola, Hernâni Dias Silva, publicado no jornal
Notícias de Penafiel de 8 de Dezembro de 1961, no qual, entre outros
assuntos e informações para alunos e pais, se lamenta e adverte no ponto
9 :
“Um
pneu do carro do Director foi – na Escola – retalhado a canivete, pondo
em risco a segurança dos passageiros. Tal facto, além das sanções a que
está sujeito disciplinarmente, incorre em penalidade judicial, uma vez
que seja depositada queixa a quem de direito.”
Como
se vê não é de agora os actos de vandalismo, seja sobre os equipamentos
da escola ou seja sobre os bens de terceiros. Atente-se que a antiga
Escola Industrial de Penafiel começou a funcionar no mês de Outubro de
61, com alunos do 1.º Ciclo. O que há de diferente é a reacção
sancionatória que chega ao ponto de interdição de matrícula em qualquer
escola do “Império Português”! Mesmo que ao aluno fosse para uma das
ex-colónias de África ou para o distante Timor não poderia matricular-se
numa escola oficial!...
In do blogue “O Gato que Fala” de António França
Nenhum comentário:
Postar um comentário